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descrição
BIELETA DIREITA DIANTEIRA L200 TRITON HPE PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2008 ATÉ 2012
BIELETA DIREITA DIANTEIRA L200 TRITON HPE PICKUP 3.5 24V V6 FLEX 2008 ATÉ 2012
BIELETA DIREITA DIANTEIRA L200 TRITON GLS CD PICKUP 3.2 16V DIESEL 2012
BIELETA DIREITA DIANTEIRA L200 TRITON GLX CD PICKUP 3.2 16V DIESEL 2012
BIELETA DIREITA DIANTEIRA L200 TRITON XB CD TURBO INTERCOOLER PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2012
As Bieletas são hastes que ligam a barra estabilizadora com a suspensão do veículo, proporcionando melhor dirigibilidade e maior estabilidade ao veículo.
Sempre que feita a substituição das bieletas, nunca use porcas antigas, elas podem estar danificadas e vir a se soltar com vibrações transmitidas pelo solo.
Obs.: verifique condições das buchas da barra estabilizadora, qualquer sinal de trinca, rasgos ou outros defeitos, podem danificar a vida útil das bieletas.
PRODUTO:
- Bieleta
POSIÇÃO:
- Dianteira
LADO:
- Esquerdo
- APLICAÇÃO:
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2008
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2009
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2010
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2011
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2012
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.5 24V V6 FLEX 2008
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.5 24V V6 FLEX 2009
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.5 24V V6 FLEX 2010
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.5 24V V6 FLEX 2011
- L200 TRITON HPE PICKUP 3.5 24V V6 FLEX 2012
- L200 TRITON GLS CD PICKUP 3.2 16V DIESEL 2012
- L200 TRITON GLX CD PICKUP 3.2 16V DIESEL 2012
- L200 TRITON XB CD TURBO INTERCOOLER PICKUP 3.2 16V 4M41 DIESEL 2012
DESCRIÇÃO DO PRODUTO:
- Fabricado em METAL resistente
- Embuchamento automático deixando o produto com excelente qualidade
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.