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PAR LENTE DO RETROVISOR COM BASE SOUL 2009 ATÉ 2014
Este Subconjunto (Lente com Base) é resistente e suporta perfeitamente o uso contínuo. A fixação é padrão original (feita por encaixe) e não necessita nenhum tipo de adaptação.
PRODUTO:
- Subconjunto / Lente com Base
POSIÇÃO:
- Encaixado no Retrovisor
LADO:
-Esquerdo (Motorista)
- Direito (Passageiro)
MODELO:
- Plano
COMPATÍVEL:
SOUL 2009
SOUL 2010
SOUL 2011
SOUL 2012
SOUL2013
SOUL 2014
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Fabricado em plástico resistente
- Acabamento de qualidade
- Excelente Qualidade e Resistência
- Encaixe Perfeito
- Fácil Instalação
ATENÇÃO:
- produto metalizado padrão Original que não descasca.
- base padronizada para encaixe em Retrovisor Original, caso tenha sido trocado sujeito a não encaixar.
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Importante: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
descrição
"SUBCONJUNTO FIT 09 À 14 DIREITO
Subconjunto de para-choque resistente, ideal para reposição, garantindo segurança e acabamento ao seu veículo.
PRODUTO:
-Subconjunto de Para-Choque
POSIÇÃO:
-Direito
COR:
-Preto
COMPATÍVEL:
-FIT 2009
-FIT 2010
-FIT 2011
-FIT 2012
-FIT 2013
-FIT 2014
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Fabricado em Material Resistente
Encaixe Perfeito
Acabamento de Qualidade
Fácil Instalação
Acessório de Substituição
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
01 Subconjunto Direito
Importante:
Produto novo
Acompanha Nota Fiscal
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA Garantia de 3 Meses Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.