especificações
PARACHOQUE DIANTEIRO OPALA 1988 ATÉ 1990
PARACHOQUE DIANTEIRO CARAVAN 1988 ATÉ 1990
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COMPATÍVEL:
OPALA 1988
OPALA 1989
OPALA 1990
CARAVAN 1988
CARAVAN 1989
CARAVAN 1990
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?COR: ?
- Preto Para Pintura
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?ESPECIFICAÇÕES TECNICAS:
- ?Fabricado Em Plásticos Resistente ?
- ?Acabamento De Qualidade
- ?Excelente Qualidade E Resistência ?
- ?Encaixe Perfeito ?
?- Fácil Instalação
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IMPORTANTE:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- A instalação deve ser feita por um profissional especializado.
-Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada.
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo
descrição
PARACHOQUE OPALA 1988 ATÉ 1990
PARACHOQUE CARAVAN 1988 ATÉ 1990
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso deimpactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso dequebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque
POSIÇÃO:
- Dianteiro
COR:
- Preto
COMPATÍVEL:
- OPALA 1988
- OPALA 1989
- OPALA 1990
- CARAVAN 1988
- CARAVAN 1989
- CARAVAN 1990
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
- Pronto para Pintura
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Parachoque
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nosresponsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas àcobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso vocêtenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda,§1° do referido Protocolo