especificações
PARACHOQUE LOGUS 1992 ATÉ1996
PARACHOQUE POINTER 1992 ATÉ1996
?
?
?COMPATÍVEL: ?
- LOGUS 1992
- LOGUS 1993
- LOGUS 1994
- LOGUS 1995
- LOGUS 1996
- POINTER 1992
- POINTER 1993
- POINTER 1994
- POINTER 1995
- POINTER 1996
?
?COR:
- Cinza Texturizado
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?- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
?- Fabricado em plástico resistente
?- Acabamento de qualidade
?- Excelente Qualidade e Resistência
?- Encaixe Perfeito
?- Fácil Instalação
?- Peça Usada
?
IMPORTANTE:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- A instalação deve ser feita por um profissional especializado.
-Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada.
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo
descrição
PARACHOQUE LOGUS 1992 ATÉ1996
PARACHOQUE POINTER 1992 ATÉ1996
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?COMPATÍVEL: ?
- LOGUS 1992
- LOGUS 1993
- LOGUS 1994
- LOGUS 1995
- LOGUS 1996
- POINTER 1992
- POINTER 1993
- POINTER 1994
- POINTER 1995
- POINTER 1996
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?COR:
- Cinza Texturizado
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?- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
?- Fabricado em plástico resistente
?- Acabamento de qualidade
?- Excelente Qualidade e Resistência
?- Encaixe Perfeito
?- Fácil Instalação
?- Peça Usada
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IMPORTANTE:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- A instalação deve ser feita por um profissional especializado.
-Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada.
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo