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PARACHOQUE DIANTEIRO SPRINTER 2012 ATÉ 2016
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso de impactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso de? quebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque Dianteiro
COR:
- Cinza
COMPATÍVEL:
SPRINTER 2012
SPRINTER 2013
SPRINTER 2014
SPRINTER 2015
SPRINTER 2016
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo
descrição
PARACHOQUE DIANTEIRO SPRINTER 2012 ATÉ 2016
Acessório com uso obrigatório e importante função na segurança em caso de impactos, os para-choques são normalmente procurados para reposição em caso de? quebras ou desgaste ocorrido com a constante exposição ao tempo.
PRODUTO:
- Parachoque Dianteiro
COR:
- Cinza
COMPATÍVEL:
SPRINTER 2012
SPRINTER 2013
SPRINTER 2014
SPRINTER 2015
SPRINTER 2016
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Material em Plástico
- Fabricado em Plástico Resistente
- Encaixe Perfeito
- Ótimo Acabamento
- Fácil Instalação
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo