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PARALAMA 206 1999 ATÉ 2008 ESQUERDO
O paralama é responsável por proteger a roda do seu veículo, sendo uma peça essencial para o mesmo. Esse produto é fabricado com material de excelente qualidade e resistência.
COMPATÍVEL:
206 1999
206 2000
206 2001
206 2002
206 2003
206 2004
206 2005
206 2006
206 2007
206 2008
LADO:
- ESQUERDO (Motorista)
COR:
- Preto
Conteúdo da Embalagem:
- 01 Paralama
Especificação Técnica:
- Textura lisa
- Material em aço
- Fácil Instalação
- Encaixe Perfeito
- Excelente Fixação
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo
descrição
PARALAMA 206 1999 ATÉ 2008 ESQUERDO
O paralama é responsável por proteger a roda do seu veículo, sendo uma peça essencial para o mesmo. Esse produto é fabricado com material de excelente qualidade e resistência.
COMPATÍVEL:
206 1999
206 2000
206 2001
206 2002
206 2003
206 2004
206 2005
206 2006
206 2007
206 2008
LADO:
- ESQUERDO (Motorista)
COR:
- Preto
Conteúdo da Embalagem:
- 01 Paralama
Especificação Técnica:
- Textura lisa
- Material em aço
- Fácil Instalação
- Encaixe Perfeito
- Excelente Fixação
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo