especificações
PARALAMA S10 2001 ATÉ 2011 ESQUERDO
O paralama é responsável por proteger a roda do seu veículo, sendo uma peça essencial para o mesmo. Esse produto é fabricado com material de excelente qualidade e resistência.
COMPATÍVEL:
S10 2001
S10 2002
S10 2003
S10 2004
S10 2005
S10 2006
S10 2007
S10 2008
S10 2009
S10 2010
S10 2011
LADO:
- Esquerdo (Motorista)
COR:
- Preto
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Paralama
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Textura lisa
- Material em aço
- Fácil Instalação
- Encaixe Perfeito
- Excelente Fixação
- Sem Furo para Moldura
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo
descrição
PARALAMA S10 2001 ATÉ 2011 ESQUERDO
O paralama é responsável por proteger a roda do seu veículo, sendo uma peça essencial para o mesmo. Esse produto é fabricado com material de excelente qualidade e resistência.
COMPATÍVEL:
S10 2001
S10 2002
S10 2003
S10 2004
S10 2005
S10 2006
S10 2007
S10 2008
S10 2009
S10 2010
S10 2011
LADO:
- Esquerdo (Motorista)
COR:
- Preto
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Paralama
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Textura lisa
- Material em aço
- Fácil Instalação
- Encaixe Perfeito
- Excelente Fixação
- Sem Furo para Moldura
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo