-
- Kits
-
- Chave Canivete
Ao navegar por este site você aceita o uso de cookies para agilizar a sua experiência de compra.
| 1 x de R$24,75 sem juros | Total R$24,75 | |
| 2 x de R$13,62 | Total R$27,25 | |
| 3 x de R$9,21 | Total R$27,65 | |
| 4 x de R$6,98 | Total R$27,93 | |
| 5 x de R$5,64 | Total R$28,20 | |
| 6 x de R$4,72 | Total R$28,34 | |
| 7 x de R$4,05 | Total R$28,40 | |
| 8 x de R$3,58 | Total R$28,67 | |
| 9 x de R$3,20 | Total R$28,84 | |
| 10 x de R$2,89 | Total R$28,95 | |
| 11 x de R$2,65 | Total R$29,21 | |
| 12 x de R$2,44 | Total R$29,30 |
BOLA CÂMBIO CORSA CLASSIC 2011 ATÉ 2016
BOLA CÂMBIO CELTA 2013 ATÉ 2016
A Bola de Câmbio é uma peça indispensável para segurança eproporciona maior conforto para dirigir, você pode repor sem perder o visualtradicional do carro. Acessório de alta qualidade e design moderno.
PRODUTO:
- Bola / Manopla
COR:
- Preto
CARACTERISTICA:
- Lente preta - Marcador Branco
POSIÇÃO:
- Alavanca Câmbio
Compatível com:
• Corsa Classic 2011
• Corsa Classic 2012
• Corsa Classic 2013
• Corsa Classic 2014
• Corsa Classic 2015
• Corsa Classic 2016
• Celta 2013
• Celta 2014
• Celta 2015
• Celta 2016
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
• Fabricada em PVC de Alta Resistência
• Disponível na Cor Preta com Lente Preta
• Possui Indicadores de Marcha
• Possui 5 Marchas e Ré para Frente
• Instalação Realizada Através de Encaixe
• Acabamento Perfeito
• Encaixe Sob Medida
• Diâmetro Aproximado do Furo de Encaixe: 1cm
• Dimensões Aproximadas da Manopla (DxA): 4,5x5,5cm
Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por umprofissional especializado
TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissionalespecializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
