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Esgotado

Farol GOL G4 06 a 12 Mascara Cromada Direito

R$243,21
2 x de R$121,61 sem juros

Descrição

FAROL GOL G4 2006 ATÉ 2014 DIREITO
FAROL PARATI G4 2006 ATÉ 2012 DIREITO
FAROL SAVEIRO G4 2005 ATÉ 2011 DIREITO

Este Farol foi desenvolvido com a mais alta tecnologia de iluminaçãoautomotiva. Possui alta resistência com acabamento e encaixe perfeito. Sãofundamentais para que você possa transitar tranquilamente.

PRODUTO:
- Farol

LADO:
- Direito (Passageiro)

COR:
- Máscara Metalizada

COMPÁTIVEL:
- GOL G4 2006
- GOL G4 2007
- GOL G4 2008
- GOL G4 2009
- GOL G4 2010
- GOL G4 2011
- GOL G4 2012
- GOL G4 2013
- GOL G4 2014

- PARATI G4 2006
- PARATI G4 2007
- PARATI G4 2008
- PARATI G4 2009
- PARATI G4 2010
- PARATI G4 2011
- PARATI G4 2012

- SAVEIRO G4 2005
- SAVEIRO G4 2006
- SAVEIRO G4 2007
- SAVEIRO G4 2008
- SAVEIRO G4 2009
- SAVEIRO G4 2010
- SAVEIRO G4 2011

CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Farol

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Lente de Acrílico (Termoplástico)
- Lente Lisa
- Utiliza Lâmpadas H4
- Foco Simples
- Compatível com xênon, lâmpadas super brancas e halógenasde até 55 watts (nãoacompanham produto)
- Pisca Embutido
- O pisca é compatível com lâmpadas 1141 (não acompanha o produto)
- Sem Defletor

OBS¹: A cor da carcaça pode variar conforme a disponibilidade em estoque.

OBS²: Para instalação de Xênon pode ser necessária adaptação no farol, devidosua lâmpada possuir dimensão maior que lâmpadas halógenas. A modificação dascaracterísticas originais do produto acarreta a perda da garantia.

Importante:
- Produto novo
- Acompanha Nota Fiscal
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado

TERMOS DE COMPRA
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e nãonos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas àcobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso vocêtenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda,§1° do referido Protocolo