Ao navegar por este site você aceita o uso de cookies para agilizar a sua experiência de compra.
| 1 x de R$75,14 sem juros | Total R$75,14 | |
| 2 x de R$41,37 | Total R$82,74 | |
| 3 x de R$27,98 | Total R$83,94 | |
| 4 x de R$21,19 | Total R$84,79 | |
| 5 x de R$17,12 | Total R$85,61 | |
| 6 x de R$14,34 | Total R$86,05 | |
| 7 x de R$12,31 | Total R$86,22 | |
| 8 x de R$10,87 | Total R$87,03 | |
| 9 x de R$9,73 | Total R$87,57 | |
| 10 x de R$8,78 | Total R$87,88 | |
| 11 x de R$8,06 | Total R$88,67 | |
| 12 x de R$7,41 | Total R$88,96 |
SEJA BEM VINDO AO NOSSO ANÚNCIO, agradecemos sua visita.
Prezado(a) visitante/comprador, leia todo anúncio antes de comprar, solicitamos em caso de dúvidas utilizar o campo PERGUNTAS para tirar todas suas dúvidas e efetuar uma compra segura.
SUBCONJUNTO RETROVISOR TOYOTA COROLLA 2009 até 2014
Este Subconjunto (Lente com Base) é resistente e suporta perfeitamente o uso contínuo. A fixação é padrão original (feita por encaixe) e não necessita nenhum tipo de adaptação.
PRODUTO:
- Subconjunto / Lente com Base
POSIÇÃO:
- encaixado no Retrovisor
LADO:
- Esquerdo (Motorista)
- Direito (Passageiro)
MODELO:
- Esquerdo Plano
- Direito Convexo
COMPÁTIVEL:
- Corolla 2009
- Corolla 2010
- Corolla 2011
- Corolla 2012
- Corolla 2013
- Corolla 2014
Especificação Técnicas:
• Lente/Espelho Metalizado
• Base em plástico resistente
• Fácil instalação
• Base Resistente, Instalação através de encaixe padrão Original.
• Substitui o original.
ATENÇÃO:
- o espelho é totalmente diferente dos espelho de banheiro (produto metalizado padrão Original que não descasca).
- base padronizada para encaixe em Retrovisor Original, caso Retrovisor tenha sido trocado sujeito não encaixar.
?
TERMOS DE COMPRA
Importante:
Garantia de 3 Meses
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
EMBALAGEM CONTÉM:
- 2 Subconjunto (2 Lente com base)
- O valor do anúncio é referente ao PAR (Esquerdo + Direito)
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
